A promoção é resultado da competência no desenvolvimento de suas atividades. Parabéns ao ex soldado e agora Cabo Filho. Você merece. Que Deus te abençoe.
CONSIDERANDO o contido no Quadro de Acesso Publicado no BG Nº 146, de 07 de
agosto de 2015, e no Quadro de Acesso publicado no BG Nº 158, de 25 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO o cômputo de 639 cargos públicos efetivos vagos de Cabo PM da
Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), decorrentes das situações previstas no
art. 16, incisos I, II, III, IV e VI da Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014;
RESOLVE:
1. Promover à graduação de CABO da Qualificação Policial Militar Particular Combatente
(QPMP-0), a contar de 25 de agosto de 2015,
462. SD 99.264 SEBASTIÃO TERTULIANO FILHO 162.704-0 12º BPM
Nenhum comentário:
Postar um comentário