COMUNICADO DA JUSTIÇA ELEITORAL
O Juiz Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral EVALDO DANTAS SEGUNDO, através da Portaria nº 07/2016, comunica que:
Art. 1° - Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto.
§ 1º São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor:
I – carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
II – certificado de reservista;
III – carteira de trabalho;
IV – carteira nacional de habilitação.
§ 2º Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.
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