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sábado, 29 de março de 2014

Lei que reajusta salários de professores e de especialistas de educação em 8,32% é publicada

Mais uma vitória a ser contabilizada pela categoria da rede estadual. A Lei Complementar Nº 505 que reajusta em 8,32% os vencimentos básicos dos cargos de professor e de especialista de educação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (27).

Serão beneficiados com essa publicação os professores e especialistas cuja jornada de trabalho corresponda a trinta horas semanais e que desempenhem atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, compreendendo as funções educacionais de direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação. Para os professores e especialistas que exercem jornada de trabalho diferente de 30 horas semanais o cálculo será feto de forma proporcional, com base no valor da hora-aula.

Confira os valores correspondentes aos vencimentos básicos reajustados AQUI.

A lei estabelece ainda que o reajuste é retroativo a janeiro.

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