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terça-feira, 24 de março de 2015

Prefeito sanciona PL que benefiam Servidores da Educação

PROJETO DE LEI : 556/2015
O PREFEITO MUNICIPAL: ANAXIMANDRO DO RODRIGUES DO VALE COSTA,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei,
Art. 1°- Fica concedido reajuste de vencimento e vantagens, aos Servidores do Magistério Publico Municipal, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo, no percentual de (13,01%), para a Categoria de Professor, Tabelas I, a qual faz parte integrante desta Lei.

Art. 2°- Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 01 de janeiro de 2015, revogadas disposições em contrário.

O mesmo foi aprovado por unanimidade, por esta Casa Legislativa.

PROJETO DE LEI : 557/2015
O PREFEITO MUNICIPAL: ANAXIMANDRO DO RODRIGUES DO VALE COSTA,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei,
Art 1° - Acresce-se o 9°, ao art. 30, da Lei Municipal n° 425/2010, com a seguinte redação:
"& 9° - Na composição da jornada de trabalho estabelecida nos parágrafos 1°,2°,3° e 4°, deste artigo, observar-se-à o limite máximo de 2/3
(dois terço) , da carga Horaria para o desempenho das atividades de interação com os educandos, e, consequentemente 1/3(um terço) para as atividades extraclasse.

Art. 2°- Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O mesmo foi aprovado por unanimidade, por esta Casa Legislativa.

Fonte: Câmara Municipal

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