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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Mulher indenizará ex-companheiro por falsa paternidade

gravidasUma jovem foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização ao ex-companheiro por danos morais. Depois de reconhecer a paternidade de um filho da então companheira e pagar pensão alimentícia por muitos anos, ele descobriu que não era o pai da criança. A decisão é da 7.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O autor da ação alegava que foi ridicularizado pela situação vivenciada e que pagou pensão de maneira indevida, o que prejudicou a vida material de seu verdadeiro filho. Para o relator do recurso, desembargador Luís Mário Galbetti, o argumento da mãe – de que acreditava que o ex-companheiro fosse o genitor de seu filho – não se sustenta, pois ela sabia das relações afetivas que mantinha à época e, portanto, da possibilidade de que a criança pudesse ser fruto de outro relacionamento.

sindspumc

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