COMUNICADO DA JUSTIÇA ELEITORAL
COMUNICADO DA JUSTIÇA ELEITORAL O Juiz Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral EVALDO DANTAS SEGUNDO, através da Portaria nº 07/2016, comunica que: Art. 1° - Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. § 1º São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor: I – carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; II – certificado de reservista; III – carteira de trabalho; IV – carteira nacional de habilitação. § 2º Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.