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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Mais de 605 mil agricultores recebem o Garantia-Safra em setembro

por Secom

  Mais de 605 mil agricultores recebem o Garantia-Safra em setembro

  • Agricultores familiares de 736 municípios brasileiros receberão em setembro uma das cinco parcelas do Garantia-Safra / Crédito:Ministério do Desenvolvimento Agrário

Recurso beneficia trabalhadores que tiveram perda constatada de, no mínimo, 50% da safra, em decorrência da seca

Mais de 605 mil agricultores familiares de 736 municípios brasileiros receberão uma das cinco parcelas do pagamento do programa Garantia-Safra em setembro. A Secretaria de Agricultura Familiar, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA), divulgou a autorização da transferência do recurso no Diário Oficial da União da última terça-feira (4).

Do montante total de agricultores, 95.633, localizados em 187 municípios, receberão neste mês a primeira parcela do programa. No valor total de R$ 680, o recurso beneficia os agricultores que tiveram perda constatada de, no mínimo, 50% na safra 2011/2012, em decorrência da seca. Os demais receberão o pagamento referente à segunda, terceira e quarta parcelas.

De acordo com o secretário da SAF/MDA, Laudemir André Müller, o processo de verificação de perdas e de pagamentos foi antecipado neste ano. “Com esses recursos os agricultores têm mais condições de minimizar os efeitos da estiagem que, infelizmente, é muito severa. Estamos dando continuidade ao pagamento do benefício do Garantia-Safra que, até agosto passado, já havia contemplado mais de 500 mil agricultores do semiárido”, ressalta.

Depósito - O depósito das parcelas mensais será feito nas mesmas datas definidas pelos calendários de pagamentos dos benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. Os recursos disponibilizados pelo seguro são provenientes do Fundo Garantia-Safra, formado por contribuições da União, estados, municípios e agricultores familiares. Os agricultores que aderirem ao seguro nos municípios em que forem detectadas perdas da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca, milho ou outras atividades agrícolas receberão a indenização do programa diretamente do governo federal.

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