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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Creches e pré-escolas públicas podem ser obrigadas a funcionar no período de férias

Proposta de Ângela Portela já foi aprovada no Senado e está na Câmara

No período de dezembro a fevereiro, de férias escolares, muitos pais lidam com a dificuldade de encontrar um lugar onde deixar os filhos pequenos ou alguém responsável por cuidar deles. Projeto que obriga as instituições públicas de educação infantil — da creche (para crianças de até 3 anos) à pré-escola (de 4 a 6 anos) — a funcionar durante as férias foi aprovado no Senado no ano passado e aguarda o parecer  dos deputados.

A proposta (PLS 510/11), de Ângela Portela (PT-RR), acrescenta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDE — Lei 9.394/96) a obrigação de oferecer atividades pedagógicas para os alunos nas férias escolares “no mesmo horário de atendimento dos dias letivos”. Os professores e funcionários da escola deverão ter os devidos acréscimos na remuneração, pela carga adicional de trabalho.

Ainda no Senado, emenda de José Agripino (DEM-RN) incorporada ao projeto estabeleceu que os pais deverão, no início do ano, dizer se as crianças frequentarão as atividades extras. As escolas só serão obrigadas a oferecer o serviço caso mais da metade dos alunos façam essa opção.

Jornal do Senado (Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)

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