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sábado, 7 de setembro de 2013

JUIZ DE GOVERNADOR DETERMINA QUE ESTADO REALIZE CIRURGIA BARIÁTRICA

Em decisão datada do último dia 03 de setembro de 2013, o juiz da Comarca de Governador Dix-sept Rosado, Cláudio Mendes Júnior, determinou que o estado do Rio Grande do Norte realize uma cirurgia bariátrica (de redução de estômago) em F.G.S.V.
O autor da ação, de 27 anos, mede 1,75cm de altura e pesa 184kg, o que lhe dá um IMC (Índice de Massa Corpórea) superior a 60, cabível assim no conceito de super obesidade mórbida.
Vários laudos juntados ao processo atestam que a situação do autor é de grande risco, pois seu excesso de peso pode acarretar diversas doenças.
O autor narrou no processo que procurou realizar a cirurgia pelo SUS, mas foi informado que a fila de espera para tal procedimento é de 03 a 10 anos, e que seu estado de saúde não lhe permite esperar tanto. Disse ainda que não dispõe de R$ 45 mil para realizar o procedimento no sistema privado de saúde.
Ao receber o processo, o juiz encaminhou ofício ao Estado do Rio Grande do Norte para este se manifestar, o qual respondeu dizendo que a responsabilidade por tal procedimento seria da prefeitura de Mossoró.
Diante do impasse e das provas constantes no processo, o juiz decidiu que cabe ao Estado realizar a cirurgia, que deverá ser feita em até 30 dias no Hospital Universitário Onofre Lopes, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Trecho da decisão: “Conforme se dessume dos autos, a parte requerente apresenta um quadro clínico gravíssimo, necessitando do procedimento indicado pelo médico que lhe acompanha, a fim de evitar danos irreparáveis a sua integridade física ou ainda risco de vida (…) Sob tal contexo mostra evidente a obrigação do Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que se constata evidente afronta a direitos e princípios resguardados pela Constituição Federal, com expressão mais marcante sobre à vida e à saúde”.
O magistrado determinou que o secretário de Estado seja notificado pessoalmente da decisão.

Fonte: Fabio Gleidison

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