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sábado, 6 de outubro de 2012

Justica determina retirada da propaganda do ex candidato a vice prefeito da chapa força e uniao Adonias Melo

DECISÃO
Recebi Hoje.
Trata-se de impugnação ao registro de candidatura, intitulada como representação, cumulado com pedido de retirada de propaganda, existente nesta zona, favorável à chapa indicada pela Coligação "Força da União".
Disciplina o art. 39 da Resolução -TSE nº 23373/2011, que as impugnações ao pedido de registro de candidatura serão processadas nos próprios autos dos processos individuais dos candidatos, de sorte que recebo a presente representação como impugnação ao registro de candidatura, consoante o princípio da fungibilidade.
No que tange ao pedido de retirada da propaganda, esse Juiz expediu comunicado esclarecendo sobre a nova composição da chapa em referência, para divulgação em todos os meios de comunicação bem como junto às seções eleitorais. Contudo faz-se necessário que o candidato indeferido, Adonias Francisco de Melo, bem como a coligação que o representa ‘Força da União’ promova a cessação de qualquer propaganda eleitoral que conste
seu nome e nº, retirando as já existentes, imediatamente, posto que seu registro fora definitivamente indeferido.
Posto isso, determino a juntada da presente representação aos autos do registro de candidatura impuganado, notificando-se a representada para, no prazo de 7(sete) dias, contestar a impugnação e requerer, se for o caso, produção de provas.
Notifique-se acerca da retirada imediata da propaganda eleitoral.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, Abra-se vista ao Ministério Público Eleitoral, e voltem-me conclusos.
Gov. Dix-sept Rosado, 04 de outubro de 2012.

Fonte: Haggai Notícias

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