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sábado, 6 de outubro de 2012

União Popular quer o cancelamento do registro da coligação Força e União

A escolha do próximo prefeito do município de Governador Dix Sept Rosado, distante 37 km de Mossoró, não depende mais somente do resultado apresentado nas urnas no dia 7 de outubro, no caso de vitória da coligação “Força e União”, carece de uma decisão judicial, confirmando o registro de candidatura do vice-prefeito da referida coligação.
O candidato a prefeito Anaximandro Rodrigues do Vale Costa, do DEM, que encabeça a coligação “Força e União”, do bloco de oposição ao governo municipal, ficou sem candidato a vice-prefeito no dia 20 de setembro, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que Adonias Melo, do PP, teve o seu registro de candidatura de vice-prefeito negado.
Para substituir Adonias Melo, por ter ficha suja, a coligação Força e União escolheu Wladimir Felipe Bezerra, do PP. O nome foi apresentado pelos advogados da coligação no Cartório Eleitoral de Governador Dix Sept Rosado no dia 1º de outubro, 11 dias após a decisão do TSE. Foi aí que nasceu a contestação da coligação adversária União Popular.
Liderada por Aisa Costa de França Martins, do PMDB, e Eduardo Rego, do PT, a coligação União Popular pediu, na Justiça Eleitoral, a anulação do registro de candidatura da coligação Força e União, com base no Artigo 13, da Lei 9504/97, e o Artigo 67, da Resolução 23.373/2012, do TSE, onde consta que a coligação tem 10 dias para substituir nome.
O advogado Marcos Lanuce, que defende a Coligação Força, disse que realmente é dez dias, mas a contagem começa no dia 23, quando transitou em julgado, e não no dia 20. “Poderia ser também dia 27, quando foi transitado em julgado para o Ministério Público Eleitoral. Logo, não existe problema quanto a prazo. Poderia ser até o dia 3”, diz Marcos Lanuce.
O juiz eleitoral Claudio Mendes Junior publicou o edital nesta quinta-feira, dia 4, abrindo assim os prazos previstos na Lei Eleitoral para contestações do registro de candidatura de Wladimir Felipe Bezerra, tanto por parte da oposição, Ministério Público Eleitoral ou por qualquer pessoa da sociedade. O processo deste tipo é público.
Só que estes prazos só serão alcançados depois das eleições no dia 7 de outubro e no caso de vitória nas urnas, Coligação Força e União só vai tomar posse se tiver vitória também na Justiça Eleitoral.  O Cartório Eleitoral informou que na hipótese de vitória da União Popular, o processo será extinto. Para o caso de haver vitória da Força e União com mais de 50% dos votos com o registro do candidato cancelado, haverá uma nova eleição.
Fonte:  Jornal de Fato - http://defato.com/blog/retrato-do-oeste/2012/10/04/uniao-popular-quer-o-cancelamento-do-registro-da-coligacao-forca-e-uniao/

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