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quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Lei da Ficha Limpa motivou afastamento da governadora Rosalba Ciarlini

Em uma decisão surpreendente, a maioria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entendeu que que a governadora Rosalba Ciarlini foi enquadrada na Lei da Ficha Limpa e que, por isso, seu afastamento deverá ser imediato.
O julgamento do Recurso Eleitoral nº 547-54 já tinha contornos dramáticos com a possibilidade de a governadora Rosalba Ciarlini ter decretada sua inelegibilidade, o que a impede de disputar a reeleição no próximo ano. Ao concluir seu voto, o relator Marco Bruno Miranda opinou por impor essa condição ao futuro, ou seja, só quando essa se dispusesse a ser candidata.
De maneira impressionante, contudo, a julgar pela reação da plateia de advogados, a primeira divergência anunciou o que iria vir: “Voto pela aplicação imediata do contido na alínea j do inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar 135″, proclamou o juiz Nilson Cavalcanti. Por ato de ofício, ele suscitou questão de ordem sobre o afastamento. O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, opinou favoravelmente, enquanto se ouvia um advogado se estarrecer: “Eles estão votando o afastamento?”. Logo em seguida, Cavalcanti completaria: “Voto pelo afastamento da governadora Rosalba Ciarlini”.
Acompanharam a divergência aberta por Cavalcanti os juízes Artur Cortez, Carlo Virgílio, Verlano Medeiros e Virgílio Macedo. Quando o afastamento restou configurado, os advogados entraram em alvoroço. “E que se notifique o presidente da Assembleia Legislativa para empossar o vice-governador do Estado”, arrematava o presidente da Corte, Amílcar Maia, sob o olhar estupefato de todos.
Mérito
Relator da matéria, o juiz Marco Bruno discorreu sobre como a agenda administrativa da governadora Rosalba Ciarlini foi montada no ano passado para se acomodar aos eventos eleitorais da campanha de Cláudia Regina. Assim, estaria justificado o uso do avião do Governo do Estado.
“A presença da governadora em Mossoró por si só não configuraria conduta vedada, tampouco sua participação na campanha. A vedação se dá pelo uso de recursos públicos de maneira constante, mascarado a pretexto de ser empregado administrativamente”, observou Marco Bruno Miranda.
Diante do exposto, considerou o juiz, restou configurada captação ilícita de recursos para a campanha de Cláudia Regina, bem como abuso de poder político. A decisão que atingiu a governadora Rosalba Ciarlini também se aplica a Cláudia Regina, prefeita já afastada de Mossoró e seu vice, Wellington Filho.
Prazo
Pesou ainda contra a Rosalba o prazo processual perdido por sua defesa. Em primeira instância, a decisão do juiz Herval Sampaio já tinha sido pela inelegibilidade dos três. A advogada Izabel Fernandes, ao retirar o calhamaço do processo para apresentar a defesa da governadora, perdeu o prazo. Quando juntado processo, as argumentações restaram sem validade e o caso transitou em julgado. Tal intempestividade foi reconhecida pelo pleno do TRE.
Aplicação
O trecho da Lei da Ficha Limpa aplicado no julgamento desta terça-feira e que levou ao afastamento da governadora Rosalba Cialini foi o seguinte foi o artigo 1º da Lei Complementar 135 de 2010, que alterou a redação da Lei Complementar nº 64, de 1990. Diz o texto:
São inelegíveis
I – para qualquer cargo: [...]
j – os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;

Fonte: dia dia noticias

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