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sábado, 22 de agosto de 2015

Ordem dos Advogados do Brasil defende atuação dos municípios na regulamentação do trânsito local

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Mossoró, está acompanhando o impasse envolvendo a Prefeitura Municipal de Mossoró e os taxistas das cidades vizinhas. De antemão, a OAB posiciona-se contrariamente a qualquer tipo de conduta que viole a Constituição Federal e demais regras que compõem o ordenamento jurídico pátrio. A Ordem entende que é dever dos municípios adotarem medidas visando organizar o trânsito, desde que não extrapolem suas atribuições. A OAB coloca-se à disposição dos envolvidos para buscar a melhor solução no caso.
Nesta sexta-feira (21), o presidente da OAB/Mossoró, Aldo Fernandes de Sousa Neto, esteve reunido com os advogados Gabriel Conrado e Álamo Duarte, presidentes da Comissão de Segurança Pública e de Trânsito, respectivamente. No encontro, os representantes da Subseção de Mossoró discutiram a problemática que envolve a Prefeitura e os taxistas. Um dia antes, os advogados Gabriel e Álamo participaram de outra reunião, envolvendo representantes da Prefeitura e taxistas, inteirando-se das discussões. Na ocasião, a OAB não emitiu nenhum posicionamento sobre o impasse.
Segundo Aldo Fernandes, “as prefeituras municipais têm atribuição legal para regulamentar o trânsito no âmbito municipal, desde que não cometam exageros e violem direitos fundamentais”. No caso de Mossoró, a OAB entende que as medidas adotadas foram necessárias para o bom funcionamento do trânsito municipal. “A OAB está acompanhando a questão, buscando encontrar a solução mais adequada, visando garantir o bem da coletividade, que é justamente nossa grande preocupação. Nossas comissões estão à disposição para qualquer tipo de esclarecimento”, diz Aldo.
O advogado Humberto Fernandes, ex-presidente da OAB/Mossoró e atualmente conselheiro federal da OAB, reforça o posicionamento de Aldo Fernandes, lembrando que o uso de táxis entre municípios vizinhos pode ocorrer em situações especiais, como ocorre quando o usuário contrata o serviço de uma cidade para outra. “O uso de táxis entre municípios vizinhos só pode ocorrer em caráter personalíssimo. Fora disso, seria flagrantemente ilegal. Cabe aos municípios fiscalizarem para que o serviço de táxis não venha burlar o sistema de transporte municipal”, complementa o advogado.

ocamera

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