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sexta-feira, 21 de junho de 2013

DECISÃO JUDICIAL

O SINDIXSEPM - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GOV. DIX-SEPT ROSADO, ajuizou uma ação contra o município de Gov. Dix-sept Rosado, Prefeitura Municipal, alegando o não pagamento dos salários dos servidores referente ao mês de dezembro do ano de 2012. Vejam ai a decisão do Juiz da Comarca de Gov. Dix-sept Rosado:

Concedida a Antecipação de tutela
Diante de todo o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA pretendida, para determinar ao Município de Governador Dix Sept Rosado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da decisão da intimação da decisão que concedeu a liminar ao pagamento de todo funcionalismo público municipal referente ao salário de dezembro de 2012 e todas as vantagens pendentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00(quinhentos reais). DETERMINO ainda que seja elaborado e divulgado no mesmo prazo, calendário de pagamento do funcionalismo público municipal de Governador Dix Sept Rosado, exercício 2013, e o não cumprimento de tal medida acarreta pena de multa diária de R$ 500,00(QUINHENTOS REAIS). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

veja o final do processo onde o juiz da sua decisão

Ora, o gestor que disputa, ganha e assume os destinos de um município, toma para si o bônus e o ônus que lhe é cabível enquanto prefeito. Contrai os problemas e herda

uma determinada herança que varia de grau dependendo das circunstâncias.

Debuxo, é oportuno relembrar a comissão de transição entre os gestores; nos dias de hoje com o sistema de transição da gestão de quem sai em relação quem entra e que também houve essa relação administrativa nesse município, ou seja, prévio conhecimento de tal inadimplência e para isso, tinha conhecimento das dificuldades e do que poderia enfrentar, não sendo plausível mais um ônus para os servidores.

Problemas herdados do gestor anterior não se reveste de ato legal para justificar o não pagamento dos servidores em atraso. Se assim fosse, estaríamos diante de um verdadeiro caos administrativo, daí a necessária intervenção jurídica para evitar esse tipo de lesão. E se assim não fosse, iriamos inaugurar o Instituto da lepra jurídica.

Ainda que não soubesse, tal problema enfrentado pelo gestor não tira a obrigação de realizar o pagamento dos servidores em virtude de argumentos que não cabem no Direito Administrativo. Ao contrário, a população espera a solução do problema com a mais lógica e clara resolução que é o pagamento dos salários atrasados.

Um pensamento diferente nos remete a uma situação de insegurança jurídica de forma indigesta. Ora, se não houver tal medida, os servidores não receberam os salários- o servidor que é parte menor deve ficar com mais esse ônus e ser patenteado o salário do mês de dezembro como mais um tributo a ser pago pelo servidor-

A interferência judicial em tela não tem o condão de arbitrariedade administrativa mas, tão somente, buscar atender uma obrigação que compete ao executivo quando do seu não cumprimento qual seja; o pagamento dos salários atrasados dos servidores.

Diante de todo o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA pretendida, para determinar ao Município de Governador Dix Sept Rosado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da decisão da intimação da decisão que concedeu a liminar ao pagamento de todo funcionalismo público municipal referente ao salário de dezembro de 2012 e todas as vantagens pendentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00(quinhentos reais).

DETERMINO ainda que seja elaborado e divulgado no mesmo prazo, calendário de pagamento do funcionalismo público municipal de Governador Dix Sept Rosado, exercício 2013, e o não cumprimento de tal medida acarreta pena de multa diária de R$ 500,00(QUINHENTOS REAIS).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Gov. Dix - Sept Rosado/RN, 20 de junho de 2013.

Cláudio Mendes Júnior

Juiz de Direito

Fonte: Gov17notícias

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