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sábado, 5 de maio de 2012

Nova regra para caderneta de poupança permite a redução da taxa básica de juros

por Secom

Poupador terá 70% da Selic mais TR, proporção acima da média dos últimos dez anos

A remuneração dos depósitos nas contas de poupança vai mudar toda vez em que a taxa Selic estiver abaixo de 8,5% ao ano. Os novos investimentos depositados após sexta-feira (4) passarão a render 70% da Selic, mais a TR (Taxa Referencial). Se a Selic estiver acima deste patamar e para os depósitos feitos até a última quinta-feira (3), o rendimento permanece de 6,17% ao ano, mais TR. “As taxas atuais são muito elevadas e temos de tomar medidas que permitam que a população brasileira tenha acesso a crédito. Todos se beneficiam com a redução das taxas de juros”, diz o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

A mudança permite que o Brasil reduza os juros básicos, definidos pelo Banco Central, como forma de se contrapor à crise financeira internacional com o estímulo ao mercado interno e à produção por meio do crédito. Os bancos oficiais têm acompanhado a queda da Selic com reduções de linhas oferecidas às empresas e famílias.

O critério de 70% da Selic foi estabelecido a partir de um estudo que demonstrou que este foi o teto obtido pelo rendimento da poupança em relação aos juros básicos nos últimos dez anos. “À medida que a Selic vai sendo reduzida, os fundos de investimento têm menor rentabilidade. Se compararmos a remuneração da poupança em relação à Selic, ela sempre esteve abaixo de 70% [da taxa]”, diz Mantega.

Contrato mantido - A alteração não afeta os interesses dos poupadores. “Os benefícios para os detentores da caderneta de poupança continuam os mesmos: a liquidez é diária, ou seja, o poupador saca o dinheiro quando quiser, rentabilidade mensal, isenta do Imposto de Renda e sem limite de aplicação”, diz Mantega. A caderneta mantém a mesma versatilidade e simplicidade.

Conforme a Medida Provisória, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, quando o poupador precisar retirar dinheiro da poupança, os saques serão debitados na sua conta considerando, preferencialmente, o saldo dos depósitos efetuados a partir de sexta-feira (4). Dessa forma, fica preservado o direito ao rendimento dos depósitos anteriores à mudança.

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