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segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Procurador regional eleitoral defende punição para infidelidade partidária

O procurador regional eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, concorda com o entendimento do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot. Para o procurador regional, o Tribunal Superior Eleitoral começou muito bem nas definições da fidelidade partidária, mas começou a flexibilização surgida a partir da decisão de casos concretos fez com que “quase voltasse (a legislação) a ser como era antes”. “É preciso robustecer a fidelidade partidária (a legislação)”, destacou.
Para Paulo Sérgio Rocha a principal
fraqueza da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é o fato de conceder a justa causa para aqueles detentores de mandato que conseguem a “liberação” do partido pelo qual foram eleitos. “A jurisprudência do TSE entende que isso (a liberação do partido) afasta a infidelidade. Isso não é verdade, a infidelidade não é um jogo particular. É um interesse público para que o parlamentar exerça o mandato pelo partido que foi eleito”, comentou.
O procurador regional eleitoral foi enfático na prática de que os partidos liberam os mandatários para deixarem a legenda: “não pode existir um acordo de calheiros. O TSE começou muito bem, a jurisprudência rígida, mas aí foi afrouxando”. Em tom de alerta, ainda sobre a mudança partidária permitida pelo Tribunal a partir da “liberação do partido”, Paulo Sérgio Rocha disse: “está quase como era (antes da legislação da fidelidade partidária)”.
Paulo Sérgio Rocha lembrou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e que está sendo acompanhada por todos os tribunais regionais eleitorais é de que a migração de parlamentar para partido novo não é considerado infidelidade. “A legislação eleitoral estendeu a noção de fidelidade até o partido novo”, comentou o procurador.

Fonte: Tribuna do Norte

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